Medida Provisória encerra isenção do IPI para Carros PCD com valores maiores que R$ 70 mil.
Para muitos brasileiros, ter um carro significa concretizar um grande sonho! Este item é de grande importância para você fazer suas idas ao trabalho, faculdade, levar um filho ao médico, ir a uma festa, enfim, para realizar diversos compromissos de forma rápida e muito mais segura!
Por outro lado, na hora de possuir um carro algumas situações devem ser consideradas! Uma delas são os impostos a serem quitados como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), manutenções, seguro e outras que são próprias de quem tem um automóvel em casa, concorda?
Diante de tudo que mencionamos, já é possível perceber que a cada dia está muito difícil adquirir um carro, principalmente se ele for com benefícios para pessoas com deficiência (PCD). Este fato é mencionado por muitos parentes e até pessoas que sofrem algum tipo de deficiência!
Pensando nisto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já assinou a Medida Provisória de nº 1034/21, que inclui o fim da isenção do IPI para todos os automóveis que custam mais de R$ 70 mil para o público PCD (Pessoas com Deficiência). Portanto, quem em 2021 adquirir um carro nestas condições, não terá acesso ao benefício. Notícia muito importante, não é mesmo?
Vale salientar que esta Medida Provisória de nº 1034/21 já foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, onde o principal objetivo é equilibrar as contas do governo, que acabou zerando as alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel e até o gás de cozinha. Contudo, isto é uma forma de compensar a isenção sobre o combustível! Outra informação recente é que os impostos dos carros de luxo deverão ter valores ainda mais elevados!
O que você ainda precisa entender sobre essa nova Medida Provisória?
- De acordo com as novas regras, uma pessoa com deficiência que deseje comprar um novo carro terá que procurar uma alternativa que contemple um limite de preço de até R$ 70 mil a fim de que possa ter as duas isenções.
- Como era esse processo antes da Medida Provisória? Ora, apenas o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que era cobrado pelos estados tinha uma limitação. Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é que tinha a isenção não importando o valor do carro.
O que podemos afirmar? Esta Medida Provisória de nº 1034/21 gerará um forte impacto sobre os diversos modelos que já ultrapassam os R$ 70 mil. Você concorda? Por outro lado, beneficiará muitas pessoas com deficiência que possuem condições financeiras menores!
Perguntas pertinentes sobre a Medida Provisória de nº 1034/2
- Essa Medida Provisória de nº 1034/2 serve para as pessoas que já adquiriram seus veículos? Não! A regra não é retroativa. Serve apenas para o público PCD (Pessoas com Deficiência) que compraram seus carros a partir do dia 02 de março deste corrente ano!
- A Medida Provisória de nº 1034/2 vale até que data? Para quem estiver dentro dos critérios, ela é válida até 31 de dezembro de 2021. No entanto, pode ser que ela seja prorrogada por mais 4 anos.
- Faz tempo que o Governo Federal e o Estadual estudavam uma forma de fazer o combate do aumento gigantesco de vendas de veículos PCD, visto que havia um fralde enorme de pessoas que fraudavam o sistema para se beneficiar com isenções. Com esta nova Medida Provisória de nº 1034/2, vai ficar mais difícil de burlar o sistema!
- Para você, caro leitor, ter ideia, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) eles confirmam que no ano de 2019, houve um percentual de 8% de novos veículos emplacados aqui no Brasil com benefícios de isenções. A partir desta nova medida provisória, será possível checar as informações e evitar situações de fraldes!
Caro, você se encaixa nos critérios? Se a resposta for positiva, que boa notícia! Você poderá se beneficiar através da nova Medida Provisória de nº 1034/2! Boa sorte!
Adriana Pinto da Silva
Deixe um comentário